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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011415-87.2017.5.15.0083 AUTOR: IVAN RODOLFO DE MORAIS RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e610043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Desarquivados os autos por existência de saldo em contas recursais/judiciais vinculadas ao processo, conforme extrato juntado aos autos sob #id:130ddd7. Considerando o cumprimento da obrigação e a extinção da execução, diante da notória solvência da reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM, CNPJ 45.693.777/0001-17, e a indicação de conta bancária para devolução de valores recebida por esta Secretaria Conjunta (Banco do Brasil, agência 0175-9 - Conta Corrente 359602-8), devolvam-se os valores remanescentes a esta. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, retornem os autos ao arquivo definitivo. Considerando a impossibilidade de movimentação dos valores depositados por meio dos sistemas eletrônicos bancários, fica autorizada a expedição de ofício físico. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (exclusivamente à agência 2730) que, a vista do presente ofício, proceda à transferência dos valores abaixo indicados, comprovando-os nos autos, valor(es) este(s) proveniente(s): do depósito nº 2730 / 042 / 04838799-1 de 09/5/2022, efetuado junto à CEF; 1) Reclamada: SALDO TOTAL (R$ 4.211,85 EM 01/9/2026) Titular da conta: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM, CNPJ 45.693.777/0001-17CNPJ 45.693.777/0001-17Banco: Banco do BrasilAgência: 0175-9 Conta: 359602-8 A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Divisão de Atendimento do Fórum Trabalhista de São José dos Campos (daasjc.sjcampos@trt15.jus.br) em até 5 (cinco) dias corridos. Autoriza-se, caso necessário, que a instituição financeira proceda à unificação das contas judiciais para cumprimento da presente ordem. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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