Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05eab8f proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a adoção de medidas coercitivas contra a executada, notadamente a apreensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.941, que reconheceu a constitucionalidade da apreensão de documentos como meio de garantir o cumprimento das decisões judiciais. No caso dos autos, verifica-se o inadimplemento da obrigação pela executada, bem como a necessidade de adoção de medidas atípicas para assegurar a efetividade da execução, já que o réu é devedor contumazes nessa comarca e já esgotados todos os demais meios de execução sem êxito. Diante do exposto, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar que: Expeça-se ofício ao DETRAN/RJ, determinando o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado HELDER CARLOS DA COSTA ALVES e JANE MOREIRA ALVES, impedindo sua utilização e eventual reemissão. Expeça-se ofício à Polícia Federal, para que seja incluída restrição de impedimento de expedição de passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão dos respectivos passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados a executada HELDER CARLOS DA COSTA ALVES e JANE MOREIRA ALVES Intimem-se as partes para ciência e cumpram-se as determinações. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS