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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011413-11.2026.5.15.0081 AUTOR: JEAN CARLOS JACINTO DA SILVA RÉU: ARAUJO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS CM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f721736 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. JEAN CARLOS JACINTO DA SILVA ajuizou Ação Trabalhista em face de ARAUJO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS CM LTDA e do MUNICÍPIO DE MATÃO, postulando, em sede de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, o arresto e a retenção de repasses financeiros remanescentes devidos pela segunda ré à primeira reclamada, decorrentes do contrato de execução de obra pública da Unidade Básica de Saúde UBS IV Centenário. Sustenta haver fundado receio de esvaziamento patrimonial e insolvência da empregadora principal, aptos a frustrar a futura satisfação de seus créditos alimentares. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, a concessão de tutela provisória de urgência, pressupõe a coexistência dos requisitos da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, contudo, não se vislumbra a probabilidade do direito apta a autorizar a medida constritiva. Inexiste prova literal de dívida, limitando-se o autor a apresentar estimativas unilaterais de verbas rescisórias e multas decorrentes de uma ruptura contratual não formalizada. Saliente-se que segundo a própria peça de ingresso, sequer o vínculo de emprego é incontroverso. Indefiro, pois, a tutela de urgência pretendida Em prosseguimento Designa-se audiência INICIAL, por meio de videoconferência, para o dia 3.3.2027, às 11h30, quando as partes deverão comparecer, sendo o(a) reclamante, sob pena de arquivamento do feito e a(o) reclamada(o), de revelia e confissão quanto à matéria fática. Fica dispensado o comparecimento de testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolucão 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. A referida audiência será realizada por meio da Plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e computador. O ZOOM é uma ferramenta eletrônica gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferência remotamente. O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/2133746772?pwd=ZkJNaUxTODBrZXlqUitqQzdKSWhwdz09 ID da Reunião: 2133746772 e Senha: 396868 (se solicitados). Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de se baixar programas, pois o link acima indicado fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Entretanto, recomenda-se o download do programa ZOOM no computador a ser utilizado, permitindo-se assim um melhor e mais amplo acesso ao sistema telepresencial. No caso do celular, é necessário baixar o aplicativo ZOOM, que é autoexplicativo. O link acima mencionado encaminhará o participante diretamente para o aplicativo instalado. Para mais informações acerca da instalação do sistema ZOOM, seja em computadores, seja em smartphones, recomenda-se o acesso ao seguinte vídeo explicativo formulado pelo E. TST: https://www. youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos explicativos poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com /trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, no horário designado, e ali permanecer aguardando o início do ato e a autorização que será concedida para ingresso na videoconferência. Atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. No horário da sessão, os advogados deverão acessar a sala por meio do link acima e lembrar de habilitar câmera e áudio. Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, caso ultrapassado o horário previsto SOMENTE para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Se qualquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito. Poderão as partes, em caso de necessidade, entrar em contato com a Secretaria pelo e-mail saj.vt.mococa@trt15.jus.br, para atendimento no horário de expediente forense. Intimem-se as partes, sendo a(o) reclamante por meio de sua(seu) patrona(o) e a(o) reclamada(o) por carta registrada com AR. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta DDMF
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLOS JACINTO DA SILVA