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0011412-12.2026.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011412-12.2026.5.15.0021 AUTOR: WILLIAM APARECIDO SANTANA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870d697 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Recebe-se a manifestação - ID cda6aae. Diante da notícia de descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, intime-se a reclamada, com urgência, para que, no prazo de 24 horas, comprove nos autos o integral cumprimento da determinação de reinclusão do reclamante no plano de saúde empresarial, nos exatos termos da decisão de Id. 0bcc124. Fica mantida a multa diária de R$ 500,00, anteriormente fixada, incidente em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração e da adoção de outras medidas coercitivas necessárias à efetivação da ordem judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos com urgência. Intime-se. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011412-12.2026.5.15.0021 AUTOR: WILLIAM APARECIDO SANTANA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870d697 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Recebe-se a manifestação - ID cda6aae. Diante da notícia de descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, intime-se a reclamada, com urgência, para que, no prazo de 24 horas, comprove nos autos o integral cumprimento da determinação de reinclusão do reclamante no plano de saúde empresarial, nos exatos termos da decisão de Id. 0bcc124. Fica mantida a multa diária de R$ 500,00, anteriormente fixada, incidente em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração e da adoção de outras medidas coercitivas necessárias à efetivação da ordem judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos com urgência. Intime-se. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM APARECIDO SANTANA

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