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0011411-80.2026.5.03.0079

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011411-80.2026.5.03.0079 AUTOR: WASHINGTON INACIO DA SILIVA RÉU: FRANCISCO DE PAULA VITOR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9101b7a proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. A presente ação tramita pelo rito sumaríssimo, o qual exige que os pedidos sejam certos, determinados e indiquem seus valores correspondentes, nos termos do art. 852-B, I, da CLT. A rigorosa observância desses requisitos é indispensável para aferir a adequação do rito, cujo teto legal é de 40 salários mínimos. No caso em tela, verifica-se vício insanável na petição inicial. Embora a parte autora tenha liquidado as postulações no rol final, o somatório dos pedidos totaliza R$ 67.975,49, valor que ultrapassa o aludido limite legal. Ademais, de forma incongruente, atribuiu à causa o valor de R$ 54.968,49, violando a regra de que o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos (art. 292, VI, do CPC). A legislação trabalhista, no âmbito do rito sumaríssimo, não prevê a possibilidade de emenda à petição inicial para sanar tal irregularidade, sob pena de desvirtuar a celeridade e a simplicidade que caracterizam este rito processual. Permitir a emenda implicaria em elastecer o prazo legal e comprometer a efetividade do procedimento sumaríssimo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 852-B, inciso I e parágrafo 1º da CLT e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Presentes os requisitos legais, defere-se os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Cancele-se a audiência. Intime-se o reclamante. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos. VARGINHA/MG, 10 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON INACIO DA SILIVA

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