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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0011411-78.2025.8.26.0482 (processo principal 1003398-73.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Murilo Agutoli Pereira - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 835, inciso XIII, 855 e 856 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora de créditos e recebíveis formulado às fls. 54/61, até o limite do crédito exequendo atualizado de R$ 2.883,87 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), determinando as seguintes providências: a) a expedição de mandado de intimação e ofício à terceira DL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ/MF sob o nº 06.940.544/0001-10), com endereço na Avenida Embaixador Bilac Pinto, nº 1005, Bairro Colina das Palmeiras, Santa Rita do Sapucaí/MG, CEP 37.538-900 (fls. 60 e 62/63), para que: 1) tome ciência da penhora deferida e abstenha-se de repassar diretamente à executada XIAOMI DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. quaisquer quantias, créditos, repasses de vendas, comissões, remunerações de licenciamento de marca, lucros ou royalties decorrentes do "Projeto Xiaomi Oficial no Brasil" ou de contratos correlatos, até o limite de R$ 2.883,87, sob as penas do artigo 855, inciso I, do CPC e do artigo 312 do Código Civil; 2) proceda ao depósito judicial em conta vinculada a este feito e Juízo dos valores presentes e futuros que se vencerem em favor da executada, até atingir o montante integral do débito exequendo, nos termos do artigo 856, § 2º, do CPC; 3) preste informações a este Juízo, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da existência, periodicidade, montante e datas de repasses dos créditos devidos à executada; b) a intimação da executada XIAOMI DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., por meio de seus patronos constituídos ou na forma da lei, para que não pratique nenhum ato de disposição, cessão ou quitação sobre os créditos objeto da constrição perante a terceira, sob as penas legais, na forma do artigo 855, inciso II, do CPC; c) fica consignado que, servindo a presente decisão como ofício, caberá à z. Serventia ou ao exequente o encaminhamento eletrônico/postal com comprovante de recebimento, com comprovação do protocolo nos autos em 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP)