Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0011411-58.2026.5.03.0054 REQUERENTE: HELIO ANTONIO DE ARAUJO REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f07c07 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO Vistos. Apesar de não ter apresentado cálculos próprios, a reclamada impugnou formalmente os apresentados pelo reclamante. Diante da divergência, determino a realização de perícia contábil e nomeio para o encargo a sra. Ana Luíza Simões Silveira, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo conclusivo. O perito deverá discriminar o valor referente ao FGTS no campo ‘Descrição de Débitos da Reclamada por Credor’, promovendo a sua dedução do valor líquido a ser pago ao reclamante. Tal procedimento se fundamenta na obrigatoriedade de a reclamada efetuar o depósito dessa verba diretamente na CONTA VINCULADA FGTS do trabalhador, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90 (incluído pela Lei nº 13.932/2019). Deverá a secretaria da Vara cadastrar o(a) perito(a) contábil, como terceiro interessado, nos autos principais (0011214-40.2025.5.03.0054), para visibilidade dos documentos juntados pelas partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. CONGONHAS/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CSN MINERACAO S.A.
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0011411-58.2026.5.03.0054 REQUERENTE: HELIO ANTONIO DE ARAUJO REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f07c07 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO Vistos. Apesar de não ter apresentado cálculos próprios, a reclamada impugnou formalmente os apresentados pelo reclamante. Diante da divergência, determino a realização de perícia contábil e nomeio para o encargo a sra. Ana Luíza Simões Silveira, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo conclusivo. O perito deverá discriminar o valor referente ao FGTS no campo ‘Descrição de Débitos da Reclamada por Credor’, promovendo a sua dedução do valor líquido a ser pago ao reclamante. Tal procedimento se fundamenta na obrigatoriedade de a reclamada efetuar o depósito dessa verba diretamente na CONTA VINCULADA FGTS do trabalhador, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90 (incluído pela Lei nº 13.932/2019). Deverá a secretaria da Vara cadastrar o(a) perito(a) contábil, como terceiro interessado, nos autos principais (0011214-40.2025.5.03.0054), para visibilidade dos documentos juntados pelas partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. CONGONHAS/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO ANTONIO DE ARAUJO