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0011410-08.2023.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011410-08.2023.5.03.0142 EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA SANTOS EXECUTADO: R.E TRANPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f318d proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) d68cce5, d5a2875, c0a7975, 0bc3a8d, 171451e, 649f70e, 5ff7b87, fe8c844, 09cf37a, 466aa1b, 8069b8b. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. No presente feito, há saldo de depósito (abaixo) a ser devolvido ao(à) reclamado(a) BRF S.A. (CPF/CNPJ 01.838.723/0001-27). E à reclamada R.E TRANPORTES LTDA (CPF/CNPJ 03.112.105/0001-20): Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG, oficie-se à(s) indicadas na(s) certidão(ões) de ID 108ab1c, a5a8c83 e 17653e0, que deve(m) ser remetida(s) anexo, para ciência do saldo sobejante no presente feito, podendo solicitar a transferência do valor, hipótese em que será observada a ordem cronológica dos pedidos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Cumpra-se por e-mail. Aguarde-se manifestação, por 10 dias. No mesmo prazo, poderá a reclamada informar conta para transferência do referido depósito. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho. Apresentada a conta, caso não haja pedidos de transferência por outras Varas e decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Comprovado o valor levantado, intime-se o réu para ciência e prossiga-se o feito, com o arquivamento dos autos. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA JPM LTDA - R.E TRANPORTES LTDA - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011410-08.2023.5.03.0142 EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA SANTOS EXECUTADO: R.E TRANPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f318d proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) d68cce5, d5a2875, c0a7975, 0bc3a8d, 171451e, 649f70e, 5ff7b87, fe8c844, 09cf37a, 466aa1b, 8069b8b. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. No presente feito, há saldo de depósito (abaixo) a ser devolvido ao(à) reclamado(a) BRF S.A. (CPF/CNPJ 01.838.723/0001-27). E à reclamada R.E TRANPORTES LTDA (CPF/CNPJ 03.112.105/0001-20): Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG, oficie-se à(s) indicadas na(s) certidão(ões) de ID 108ab1c, a5a8c83 e 17653e0, que deve(m) ser remetida(s) anexo, para ciência do saldo sobejante no presente feito, podendo solicitar a transferência do valor, hipótese em que será observada a ordem cronológica dos pedidos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Cumpra-se por e-mail. Aguarde-se manifestação, por 10 dias. No mesmo prazo, poderá a reclamada informar conta para transferência do referido depósito. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho. Apresentada a conta, caso não haja pedidos de transferência por outras Varas e decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Comprovado o valor levantado, intime-se o réu para ciência e prossiga-se o feito, com o arquivamento dos autos. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SOUZA SANTOS

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