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0011409-77.2024.5.15.0134

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011409-77.2024.5.15.0134 AUTOR: CELSO ANDREI FOGO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724f31d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CELSO ANDREI FOGO, CPF: 295.321.578-67 MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO, CNPJ: 44.751.725/0001-97 Do depósito efetuado na conta judicial nº 3100130124312: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante CELSO ANDREI FOGO, CPF: 295.321.578-67 o importe de R$ 11.122,76, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO, CPF: 106.792.538-40,MATHEUS BALDOVINOTTI, CPF: 365.786.448-22 o importe de R$ 1.247,24, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Recolha-se (VIA SISCONDJ) a contribuição previdenciária no importe de R$ 3.788,27, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 4) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, código 660, conforme a seguir especificado: Empregador: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO, CNPJ: 44.751.725/0001-97 Nome: CELSO ANDREI FOGO CPF: 295.321.578-67 PIS: 20611973604 CTPS: 2953215 /7867 Admissão: 02/09/2005 Dispensa: n/c Cargo: guarda civil municipal - CBO 517215 Valor a ser recolhido: R$ 808,63, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ANDREI FOGO

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