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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011408-62.2022.5.15.0102 AUTOR: FLAVIO MAURICIO DA SILVA RÉU: GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2974397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 4500120156659 ao perito médico, Sr. JOAO ALEXANDRE HOOL BAJERL. A débito da conta judicial de nº 100117097475, libere-se os honorários ao perito de engenharia, Sr. FABIO LONGO, ambos mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Sem prejuízo das determinações supra, deverá a reclamada informar os dados bancários para restituição do saldo remanescente da conta judicial de nº 100117097475. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MAURICIO DA SILVA
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011408-62.2022.5.15.0102 AUTOR: FLAVIO MAURICIO DA SILVA RÉU: GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2974397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 4500120156659 ao perito médico, Sr. JOAO ALEXANDRE HOOL BAJERL. A débito da conta judicial de nº 100117097475, libere-se os honorários ao perito de engenharia, Sr. FABIO LONGO, ambos mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Sem prejuízo das determinações supra, deverá a reclamada informar os dados bancários para restituição do saldo remanescente da conta judicial de nº 100117097475. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
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