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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011406-96.2024.8.26.0577/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: SEBASTIAO CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A): LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB SP442828) EXEQUENTE: LARYSON ALVES DE CAMPOS ADVOGADO(A): LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB SP442828) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de efetivo prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Para garantir a celeridade, a automação dos atos e o correto andamento no sistema eproc, cabe exclusivamente ao advogado classificar adequadamente as petições e documentos, bem como cadastrar corretamente a procuração e o patrono, nos termos do InfoEproc nº 55. Peticionamentos em categoria incorreta, documentos com nomenclatura inadequada ou ausência de cadastramento do patrono comprometem a automação do sistema, o direcionamento aos localizadores e a prática de atos ordinatórios automáticos, não podendo tal ônus ser atribuído à unidade judicial. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Local: São José dos Campos
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