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0011405-62.2015.5.01.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765b146 proferido nos autos. Vistos etc., Cumpra-se o acórdão do E. TRT da 1ª Região (7ª Turma, Rel. Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, id 8b3bc68), que deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar, tão somente, a quebra do sigilo bancário do executado, mantidos, no mais, os termos da decisão de origem. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil, via SISBACEN, para que sejam disponibilizados os extratos bancários do executado LEONARDO ROSA MARINS - CNPJ 18.397.276/0001-10 e LEONARDO ROSA MARINS - CPF: 078.061.767-30 referentes aos últimos 02 (dois) anos, a fim de possibilitar o rastreamento de valores movimentados e a apuração de eventual ocultação patrimonial, na forma determinada pelo acórdão. Quanto aos pedidos renovados na petição de id 475973a, tenho que: (i) a penhora na boca do caixa do estabelecimento Burger 154 não pode ser deferida, porquanto a referida sociedade não integra o polo passivo da execução, tampouco há decisão de desconsideração da personalidade jurídica que autorize atos constritivos em seu desfavor; e (ii) a reativação do SISBAJUD em face das contas do executado permanece indeferida, tal como decidido na origem e mantido pelo acórdão, sendo mais adequado aguardar o resultado da quebra de sigilo bancário ora determinada, de modo a identificar contas efetivamente movimentadas antes de nova tentativa de bloqueio online. Após a juntada dos extratos bancários, intime-se o exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, devendo indicar meios efetivos à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas devendo os autos voltarem conclusos para sentença de prescrição intercorrente do Art. 11-A da CLT. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CALABRIA TAVARES

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