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0011405-22.2024.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011405-22.2024.5.18.0016 AUTOR: JOSE MILTON ALVES DA SILVA RÉU: OSR SERVICOS E REFORMAS PREDIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fed3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A Caixa Econômica Federal impugna as constrições judiciais alegando alienação fiduciária nos contratos 144441555925.4 (Osenir Borges Lima) e 171002797269.8 (Maria de Fátima da Silva Bezerra). Os documentos de IDs 06c7e95 e daf1071 demonstram que apenas o contrato de Osenir Borges Lima permanece ativo. O contrato de Maria de Fátima da Silva Bezerra encontra-se liquidado. A penhora de direitos aquisitivos é admitida pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, não havendo amparo legal para o levantamento pretendido sobre os bens de Osenir Borges Lima. Quanto ao imóvel de Maria de Fátima da Silva Bezerra, a quitação do financiamento consolida a propriedade plena, autorizando a expropriação. O leilão designado no ID c51856d refere-se exclusivamente ao bem quitado. Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento das constrições. Cadastre-se a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) como terceira interessada, habilitando-se o advogado Mateus Pereira Soares (OAB/RS 60.491). Prossiga-se com o leilão da matrícula 268.081, conforme ID c51856d. Mantenha-se a penhoras sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 204.147 (Osenir Borges Lima), observando-se que tal bem não integram a alienação judicial em curso. Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal. Aguarde-se o resultado da hasta pública designada. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011405-22.2024.5.18.0016 AUTOR: JOSE MILTON ALVES DA SILVA RÉU: OSR SERVICOS E REFORMAS PREDIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fed3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A Caixa Econômica Federal impugna as constrições judiciais alegando alienação fiduciária nos contratos 144441555925.4 (Osenir Borges Lima) e 171002797269.8 (Maria de Fátima da Silva Bezerra). Os documentos de IDs 06c7e95 e daf1071 demonstram que apenas o contrato de Osenir Borges Lima permanece ativo. O contrato de Maria de Fátima da Silva Bezerra encontra-se liquidado. A penhora de direitos aquisitivos é admitida pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, não havendo amparo legal para o levantamento pretendido sobre os bens de Osenir Borges Lima. Quanto ao imóvel de Maria de Fátima da Silva Bezerra, a quitação do financiamento consolida a propriedade plena, autorizando a expropriação. O leilão designado no ID c51856d refere-se exclusivamente ao bem quitado. Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento das constrições. Cadastre-se a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) como terceira interessada, habilitando-se o advogado Mateus Pereira Soares (OAB/RS 60.491). Prossiga-se com o leilão da matrícula 268.081, conforme ID c51856d. Mantenha-se a penhoras sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 204.147 (Osenir Borges Lima), observando-se que tal bem não integram a alienação judicial em curso. Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal. Aguarde-se o resultado da hasta pública designada. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MILTON ALVES DA SILVA

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