Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Criminal da Comarca de Pirapora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / Vara Criminal da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0011405-17.2020.8.13.0512 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Fraude processual] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: AECIO JOSE AMARIZ DE SOUZA CPF: 044.025.616-04 e outros DECISÃO Cuida-se de ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Luiz Carneiro Abreu Júnior e Aécio José Amariz de Souza. É o relatório essencial. Decido. Depreende-se dos autos que os crimes em apuração foram praticados no exercício da função de Prefeito municipal e em razão dela. Tal circunstância atrai a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O Supremo Tribunal Federal em julgamento do HC 232.627 fixou a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.” (STF, HC 232.627, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/03/2025). Portanto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foro competente para apreciação da matéria. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Cumpra-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MONTEIRO PAULINO Juiz de Direito