Publicações do processo

0011403-63.2014.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2036 proferido nos autos. Vistos. Preliminarmente, em consulta aos sistemas SIF (CEF) e SISCONDJ, verifico a existência nos autos do importe de R$ 19,33, advindo de TEGRA INCORPORADORA SA. Ademais, considerando-se os termos da certidão de ID nº d99eabc, bem como que o sócios da primeira ré (inapta) são conhecidos inadimplentes contumazes neste Justiça Especializada, observando-se, ainda, o teor da r. sentença de ID nº fe180fc, onde restou consignado que as reclamadas CHL e TECH respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, de acordo com o período indicado na inicial (sem modificação pelos v. acórdãos de ID nº 29702c3 e de ID nº daa314f), notifiquem-se as executadas em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para adimplemento do quantum debeatur, sob pena de execução por meio de acesso ao convênio SISBAJUD (teimosinha). Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE BRITO

  2. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2036 proferido nos autos. Vistos. Preliminarmente, em consulta aos sistemas SIF (CEF) e SISCONDJ, verifico a existência nos autos do importe de R$ 19,33, advindo de TEGRA INCORPORADORA SA. Ademais, considerando-se os termos da certidão de ID nº d99eabc, bem como que o sócios da primeira ré (inapta) são conhecidos inadimplentes contumazes neste Justiça Especializada, observando-se, ainda, o teor da r. sentença de ID nº fe180fc, onde restou consignado que as reclamadas CHL e TECH respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, de acordo com o período indicado na inicial (sem modificação pelos v. acórdãos de ID nº 29702c3 e de ID nº daa314f), notifiquem-se as executadas em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para adimplemento do quantum debeatur, sob pena de execução por meio de acesso ao convênio SISBAJUD (teimosinha). Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA - CHL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - CONSTRUTORA TECH LTDA - GAFISA S/A.

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