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0011403-43.2019.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011403-43.2019.5.18.0011 AUTOR: ADRIANO DA SILVA PAIVA RÉU: FONSECA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f369c proferido nos autos. DECISÃO Considerando que não houve insurgência em face dos cálculos de liquidação, declaro preclusa a faculdade de questioná-los, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Nos termos do art. 878-A/CLT, promovo, de ofício, a EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Homologo os cálculos id.97f847b, fixando à execução o valor de R$293,24, sem prejuízo de futuras e cabíveis atualizações. II – Fica citada a parte executada a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º da CLT. Em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, ficam as partes esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias (referente ao período do vínculo), no prazo legal, bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. III - Decorrido in albis o prazo descrito no inciso II, prossiga-se a execução, observando-se, inclusive, as determinações constantes do art. 89/PGC e inclusão/inscrição do devedor no BNDT/SERASA/CNIB, respeitado o prazo de 45 dias, nos termos da Lei 12.440/2011, do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST e do art. 883-A da CLT. IV-A - Garantida a execução, intimem-se a) o(a/s) executado(a/s), para fins de embargos, no prazo de cinco dias (CLT, art. 884, caput); IV-B - Não havendo oposição de embargos, inclusive na hipótese de haver o pagamento voluntário da execução, recolham-se os encargos devidos. IV-C - Após, conclusos para extinção da execução, sendo o caso. V- Inexitosos os atos expropriatórios, conclusos para novas deliberações. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FONSECA TRANSPORTES LTDA

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