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0011402-53.2022.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011402-53.2022.5.15.0135 AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA RÉU: AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e446f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o saldo existente em conta judicial, conforme documento de ID #id:8d499fb, referente aos honorários prévios não liberados em favor do perito, haja vista que requisitados ao E. TRT da 15ª Região; Considerando que os presentes autos não integram o acervo da Corregedoria, no âmbito do Projeto Garimpo; Decide-se: Verifica-se que a execução se encontra quitada e extinta, inclusive outros depósitos foram liberados em favor à ré. Considerando a existência de outras ações em face da reclamada AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA, conforme certidão de ID #id:3516335, proceda à transferência do total existente em conta judicial à favor dos autos 0010751-92.2023.5.15.0003. Junte-se cópia da presente naquele feito. Transferido o valor, zerada a conta judicial e, nada mais havendo a deliberar, retornem os autos ao arquivo geral. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011402-53.2022.5.15.0135 AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA RÉU: AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e446f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o saldo existente em conta judicial, conforme documento de ID #id:8d499fb, referente aos honorários prévios não liberados em favor do perito, haja vista que requisitados ao E. TRT da 15ª Região; Considerando que os presentes autos não integram o acervo da Corregedoria, no âmbito do Projeto Garimpo; Decide-se: Verifica-se que a execução se encontra quitada e extinta, inclusive outros depósitos foram liberados em favor à ré. Considerando a existência de outras ações em face da reclamada AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA, conforme certidão de ID #id:3516335, proceda à transferência do total existente em conta judicial à favor dos autos 0010751-92.2023.5.15.0003. Junte-se cópia da presente naquele feito. Transferido o valor, zerada a conta judicial e, nada mais havendo a deliberar, retornem os autos ao arquivo geral. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA

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