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0011402-33.2023.5.15.0001

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0011402-33.2023.5.15.0001 AUTOR: THOMAZ CRISANTI RÉU: INSTITUTO DE CERTIFICACOES BRASILEIRO S/A FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6822f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas - Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJS, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas - Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJS, sob nº 1020234-95.2024.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: THOMAZ CRISANTI, CPF: 296.468.298-48 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 24/07/2024) - Principal + Juros:R$505.689,43 Valor do IRPF(valor atualizado até a data da decretação da falência 24/07/2024) - Principal + Juros:R$24.238,70 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 24/07/2024) - Principal + Juros:R$53.407,01 Nome do advogado: Jessé Ricardo Oliveira de Mendonça, CPF: 255.259.868-41, jmendonca@oliveirademendonca.adv.br DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011402-33.2023.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 19/08/2023 10:34:56 Data da sentença condenatória: 03/09/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/09/2025 Data do trânsito em julgado execução: 17/12/2024 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada INSTITUTO DE CERTIFICACOES BRASILEIRO S/A FALIDO, CNPJ: 07.455.563/0001-13, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 33.420,90 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 24/07/2024 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1020234-95.2024.8.26.0114 , em trâmite pela 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas - Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJS, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THOMAZ CRISANTI

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