Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279bcf3 proferido nos autos. DESPACHO Mantenho os despachos (id dbdff9a e 8743f21) anteriores pelos seus próprios fundamentos, esclarecendo ao exequente que não é juridicamente possível acolher pedido de sucessão empresarial na hipótese em que a alegada empresa sucedida sequer integra o polo passivo. Atente-se a parte autora para o fato de que CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - CNPJ 18.284.116/0001-65 (que não pode ser confundida 1ª ré CHOPERIA DECK CARIOCA DA BARRA LTDA - EPP - CNPJ 21.242.173/0001-96) teve o seu pedido de inclusão no polo passivo rejeitado nos termos da decisão #id:2030fc5. Por consequência lógica, se a CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - CNPJ 18.284.116/0001-65 não é executada nestes autos, tal empresa também não pode figurar aqui como empresa sucedida pela terceira SOHO LOUNGE BAR E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ 58.815.509/0001-72 que, por sua vez, também não poderá ser incluída no polo passivo. Renove-se a intimação da parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias, ficando advertido de que a repetição de requerimentos já analisados poderá caracterizar litigância de má-fé. No silêncio, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA