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0011402-33.2015.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279bcf3 proferido nos autos. DESPACHO Mantenho os despachos (id dbdff9a e 8743f21) anteriores pelos seus próprios fundamentos, esclarecendo ao exequente que não é juridicamente possível acolher pedido de sucessão empresarial na hipótese em que a alegada empresa sucedida sequer integra o polo passivo. Atente-se a parte autora para o fato de que CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - CNPJ 18.284.116/0001-65 (que não pode ser confundida 1ª ré CHOPERIA DECK CARIOCA DA BARRA LTDA - EPP - CNPJ 21.242.173/0001-96) teve o seu pedido de inclusão no polo passivo rejeitado nos termos da decisão #id:2030fc5. Por consequência lógica, se a CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - CNPJ 18.284.116/0001-65 não é executada nestes autos, tal empresa também não pode figurar aqui como empresa sucedida pela terceira SOHO LOUNGE BAR E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ 58.815.509/0001-72 que, por sua vez, também não poderá ser incluída no polo passivo. Renove-se a intimação da parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias, ficando advertido de que a repetição de requerimentos já analisados poderá caracterizar litigância de má-fé. No silêncio, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA

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