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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011401-85.2026.5.15.0084 REQUERENTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA REQUERIDO: PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd9bca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Vistos. Por força do que dispõe o art. 798 e incisos do CPC, que trata das diversas espécies de execução e aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), tem-se que ao propor a execução, incumbe ao exequente, por primeiro, instruir a petição inicial com as peças essenciais à formação do feito, como sentenças, acórdãos, decisões e procuração; bem como o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, observado, ainda, o parágrafo único a que se refere a norma processual em comento. Assim sendo, defere-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, na forma do art. 801 do mesmo diploma, para que a parte autora junte aos autos as peças essenciais, notadamente cópia da sentença, nos termos do julgado. Decorrido o prazo, não preenchidos os requisitos legais, imperiosa se faz a extinção do processo por ausência de pressuposto processual objetivo e intrínseco ao seu regular desenvolvimento. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO DE OLIVEIRA
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