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0011401-79.2006.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5ª Câmara de Direito Público · Juízo de Admissibilidade de Apelação

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0011401-79.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificação de Inatividade] APELANTE: EURIAS ARAUJO SOUSA, MARIA PINTO SOUSA, KLAYTON PINTO SOUSA APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des. Sebastião Ribeiro Martins Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO que foi interposta por EURIAS ARAUJO SOUSA e outros (2) tendo por apelado(a) ESTADO DO PIAUI, contra Sentença proferida pelo juiz a quo. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação em seu duplo efeito, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.012, §1°, I a VI e art. 932, II a V. Os autos não serão remetidos ao Ministério Público Superior, uma vez que, ausente interesse público que justifique sua atuação, segue-se a recomendação do Ofício-Circular Nº 740/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 8 de setembro de 2026. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator

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