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0011401-60.2025.5.15.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011401-60.2025.5.15.0136 AUTOR: HORACIO RIBEIRO RÉU: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIALTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865b867 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Visto. Verifica-se que a procuração nomeando a atual patrona foi assinada no dia 20/07/2026 (id b73c4d5), contudo somente se habilitou aos autos no dia 20/08/2026. Em contrapartida, o despacho para se manifestar quanto ao uso da prova emprestada, foi acostado aos autos em 07/07/2026 e sua publicação, foi no dia 20/07/2026, com prazo para manifestação até 27/07/2026, período em que a nova patrona já poderia praticar atos processuais neste feito, porém quedou-se inerte. Dessa forma, não há falar em lapso temporal sem representação jurídica da 1ª reclamada que impossibilitasse a prática de atos processuais neste feito, sendo que a inação não pode ser justificativa para a repetição ou abertura de novos prazos. Assim, indefiro os requerimentos formulados, devendo os autos serem conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORACIO RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011401-60.2025.5.15.0136 AUTOR: HORACIO RIBEIRO RÉU: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIALTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865b867 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Visto. Verifica-se que a procuração nomeando a atual patrona foi assinada no dia 20/07/2026 (id b73c4d5), contudo somente se habilitou aos autos no dia 20/08/2026. Em contrapartida, o despacho para se manifestar quanto ao uso da prova emprestada, foi acostado aos autos em 07/07/2026 e sua publicação, foi no dia 20/07/2026, com prazo para manifestação até 27/07/2026, período em que a nova patrona já poderia praticar atos processuais neste feito, porém quedou-se inerte. Dessa forma, não há falar em lapso temporal sem representação jurídica da 1ª reclamada que impossibilitasse a prática de atos processuais neste feito, sendo que a inação não pode ser justificativa para a repetição ou abertura de novos prazos. Assim, indefiro os requerimentos formulados, devendo os autos serem conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIALTDA

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