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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011401-08.2026.5.03.0153 AUTOR: ROMILDA BASTOS RÉU: ROBERTA MARTINS BUENO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28095db proferido nos autos. Vistos e examinados. INTIME-SE A RECLAMANTE A INFORMAR NOS AUTOS, EM 5 DIAS, OS CPF's dos 1o. e 3o reclamados. Tratando-se de demanda sujeita ao rito ordinário, designo audiência telepresencial inaugural no dia 01/10/2026 às 08:55h, devendo as partes participar de forma VIRTUAL, sob as penas do art. 844, da CLT. Ressalto que este Juízo observará o rito procedimental estabelecido no art. 847, da CLT, ou seja, a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico até a audiência, com sigilo, o qual será retirado incontinenti caso frustrada a tentativa conciliatória. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar o link da sala de audiência https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81255119392 para ingressar na sessão virtual, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-Fi de qualidade. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 812 5511 9392 para conectar-se à audiência, caso já esteja acessando o site da Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou o aplicativo para telefone móvel ZOOM Cloud Meetings. Ao ingressar na audiência virtual pela plataforma ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações para possibilitar sua identificação na assentada. Tratando-se de sala virtual única e aberta, solicita-se que, seguido do horário da audiência, conste na identificação o papel que desempenhará na audiência, qual parte representa e o nome, como, por exemplo: “10 hs Reclamante Fulano(a) de Tal", “09h15 Preposto B. do Brasil Beltrano(a) de tal" ou “10h30 Adv da CEF Sicrano(a) de tal" . Na hipótese da parte e seu respectivo advogado encontrarem-se em locais distintos, os procuradores deverão providenciar meios para que, se necessário, viabilizar o pronto contato com seus clientes durante a realização da assentada, principalmente para a discussão de eventual acordo. Caso frustrada a tentativa conciliatória, observar-se-á o seguinte: a) IMPUGNAÇÃO: será assegurado à parte autora o prazo de 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural para impugnação à defesa e documentos eventualmente apresentados; b) No mesmo prazo concedido ao reclamante para impugnação à defesa, ou seja, 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural e independentemente de novo despacho e/ou intimação, deverão ambas as partes se manifestar, de forma fundamentada, sobre a necessidade de expedição de Carta Precatória com o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. c) se for o caso de realização de perícia, destaca-se que, no mesmo prazo de cinco dias, também deverão ser apresentados os quesitos, sob pena de preclusão. Concede-se aos procuradores constituídos o prazo de cinco dias para informarem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e número de telefone/Whatsapp, próprios e os de seus clientes, para eventual contato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. O RECLAMADO DEVERÁ APRESENTAR SUA DEFESA, de acordo com o art. 847 da CLT, parágrafo único, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo eletrônico até o horário da audiência. Caso a parte opte pelo sigilo, este será retirado caso não alcançada a conciliação. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Todos os documentos, vídeos e áudios que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Caso a parte pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, deverá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082819063392100000259104600 10. TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26082816312241200000259084518 9. Extrato Bancário Extrato Bancário 26082816312174200000259084515 8. Cheque Documento Diverso 26082816312143300000259084513 7. Holerites Documento Diverso 26082816312094800000259084511 6. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082816312045600000259084510 5. Declaração de Pobreza Declaração de Hipossuficiência 26082816311917500000259084509 4. Comprovante de Residência Documento Diverso 26082816311880000000259084506 3. Documento de Identidade Documento de Identificação 26082816311853800000259084504 2. Procuração Procuração 26082816311817900000259084502 Petição Inicial Petição Inicial 26082816303053600000259084284 Na audiência referida é facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, necessário apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), inclusive para verificação da legitimidade do outorgante do instrumento de mandato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao participar de audiência por videoconferência, os interessados deverão trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DEJT. NOTIFIQUE(M)-SE O(S) RECLAMADO(S) via postal ou mandado, conforme o caso, se não cadastrado(s) no DJU, com a advertência de que na ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá(aõ) apresentar justa causa para a omissão, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Ressalto ao(à) autor(a) que a primeira notificação postal é expedida sem AR se a parte não está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, somente após a realização da audiência é que haverá possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento, conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida, observados os termos do art. 4º da referida Portaria (https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%20323_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y). Caso o(a) autor(a) se utilize do expediente acima, deverá indicar o endereço deste Juízo para devolução do AR e comprovar nos autos a postagem com o devido código de rastreabilidade. Sem prejuízo da expedição de notificação via domicílio eletrônico ou via postal, o(s) reclamado(s) deverá(ão) ser notificado(s) também por e-mail/telefone/Whatsapp eventualmente informado(s) na petição exordial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria (Núcleo do Foro). VARGINHA/MG, 31 de agosto de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILDA BASTOS