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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011400-29.2022.8.16.0160 Processo: 0011400-29.2022.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$12.769,54 Exequente(s): SERGIO SHINJI ENDO Executado(s): DIKER LIMA PIRES NETO DECISÃO Trata-se de uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, em fase de cumprimento de sentença, em que é exequente SERGIO SHINJI ENDO e requerido DIKER LIMA PIRES NETO. Em seq. 244.1, houve comunicação que as partes transigiram em relação ao débito, mediante entrada e parcelamentos que encerrarão em 07/11/2027. Assim, ausente irregularidades e tendo o instrumento sido firmado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo e DETERMINO a suspensão dos autos executivos, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio imediato constrições porventura realizadas. Exaurido o prazo para pagamento sem manifestação das partes, intime-se o exequente para andamento, sob pena de extinção por presunção de satisfação; decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença de extinção, na forma do artigo 924, do CPC. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito