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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011399-22.2026.5.15.0018 AUTOR: VIVIANE DIAS PIRES RÉU: MUNICIPIO DE CABREUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262f4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir da Reclamante.CONDENAR o MUNICÍPIO DE CABREÚVA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da Reclamante, no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT.São deferidos os benefícios da Justiça Gratuita para a autora.CUSTAS PROCESSUAIS pelo Reclamado, no importe de R1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 50.000,00), dispensadas na forma da lei, em razão de o Reclamado ser ente público municipal. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DIAS PIRES
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