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0011398-93.2026.5.03.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011398-93.2026.5.03.0075 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA RÉU: BALL EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3635405 proferida nos autos. Vistos, etc.; BALL EMBALAGENS LTDA. opôs exceção de incompetência territorial na ação movida por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA, apontando que na inicial consta que o empregado prestou serviços na unidade de Pouso Alegre/MG até março de 2023, quando foi transferido para o estabelecimento de Frutal/MG e lá permaneceu até o térmico do vínculo empregatício; que os fatos que sustentam os pedidos elencados na inicial ocorreram na Comarca de Frutal, devendo ser da unidade jurisdicional de referida cidade a competência para processar e julgar o litígio. O excepto diz que como prestou serviços em Pouso Alegre/MG, pode ajuizar a ação em referida Comarca. É o relato do essencial. Decido. A regra da competência territorial encontra-se insculpida no art. 651 da CLT, à qual estabelece que a ação pode ser proposta no local da prestação de serviços ou, por exceção, no da localidade do domicílio do empregado. No presente caso, os fatos que dão amparo aos pedidos do autor ocorreram na cidade de Frutal. Mais do que isso, ao se ler a prefacial, verifica-se que reclamante e reclamado têm domicílio na cidade de Frutal/MG, não havendo nenhuma justificativa plausível para que a ação seja ajuizada na Comarca de Pouso Alegre/MG, até mesmo porque pode dificultar o exercício probatório da excipiente. Do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Frutal/MG. Intimem-se as partes. Nada mais. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011398-93.2026.5.03.0075 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA RÉU: BALL EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3635405 proferida nos autos. Vistos, etc.; BALL EMBALAGENS LTDA. opôs exceção de incompetência territorial na ação movida por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA, apontando que na inicial consta que o empregado prestou serviços na unidade de Pouso Alegre/MG até março de 2023, quando foi transferido para o estabelecimento de Frutal/MG e lá permaneceu até o térmico do vínculo empregatício; que os fatos que sustentam os pedidos elencados na inicial ocorreram na Comarca de Frutal, devendo ser da unidade jurisdicional de referida cidade a competência para processar e julgar o litígio. O excepto diz que como prestou serviços em Pouso Alegre/MG, pode ajuizar a ação em referida Comarca. É o relato do essencial. Decido. A regra da competência territorial encontra-se insculpida no art. 651 da CLT, à qual estabelece que a ação pode ser proposta no local da prestação de serviços ou, por exceção, no da localidade do domicílio do empregado. No presente caso, os fatos que dão amparo aos pedidos do autor ocorreram na cidade de Frutal. Mais do que isso, ao se ler a prefacial, verifica-se que reclamante e reclamado têm domicílio na cidade de Frutal/MG, não havendo nenhuma justificativa plausível para que a ação seja ajuizada na Comarca de Pouso Alegre/MG, até mesmo porque pode dificultar o exercício probatório da excipiente. Do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Frutal/MG. Intimem-se as partes. Nada mais. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BALL EMBALAGENS LTDA

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