Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0011398-84.2026.5.03.0078 AUTOR: JOSE ORLANDO FELIX DA SILVA RÉU: EMPAC-EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c1505 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Indefiro o requerimento do reclamante de acompanhamento remoto (on-line) da perícia técnica de insalubridade/periculosidade. A diligência pericial de engenharia, por sua própria natureza, é ato de campo exclusivamente presencial, destinado à coleta de dados, medições, avaliação do locus laboral e oitiva de paradigmas no próprio local de trabalho. Não se confunde com audiência, esta sim com regramento específico para as modalidades híbrida e telepresencial (Res. CNJ 354/2020 e art. 765 da CLT). Ademais, o não comparecimento do autor à diligência não lhe acarreta qualquer prejuízo processual, pois lhe é facultado nomear assistente técnico, apresentar quesitos e requerer esclarecimentos ao perito, nos termos do art. 466 do CPC. A competência territorial fixou-se em Ubá/MG, foro da prestação de serviços e da sede da reclamada, nos termos do art. 651 da CLT, cabendo à parte adequar-se ao Juízo competente. O domicílio em comarca diversa não autoriza a transmutação da natureza da perícia, sendo o deslocamento ônus inerente ao exercício do direito de ação, mormente quando não há prova de impossibilidade de locomoção por motivo de saúde. Assim, indefiro o pedido, seja por ausência de previsão legal, seja por incompatibilidade com a natureza do ato. Faculta-se, contudo, ao reclamante, quando da apresentação de quesitos, indicar número de telefone para contato, ficando ao prudente arbítrio do perito, caso entenda necessário para esclarecimento de fato relevante, estabelecer comunicação direta. Intimem-se as partes e o perito. UBA/MG, 10 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPAC-EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0011398-84.2026.5.03.0078 AUTOR: JOSE ORLANDO FELIX DA SILVA RÉU: EMPAC-EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c1505 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Indefiro o requerimento do reclamante de acompanhamento remoto (on-line) da perícia técnica de insalubridade/periculosidade. A diligência pericial de engenharia, por sua própria natureza, é ato de campo exclusivamente presencial, destinado à coleta de dados, medições, avaliação do locus laboral e oitiva de paradigmas no próprio local de trabalho. Não se confunde com audiência, esta sim com regramento específico para as modalidades híbrida e telepresencial (Res. CNJ 354/2020 e art. 765 da CLT). Ademais, o não comparecimento do autor à diligência não lhe acarreta qualquer prejuízo processual, pois lhe é facultado nomear assistente técnico, apresentar quesitos e requerer esclarecimentos ao perito, nos termos do art. 466 do CPC. A competência territorial fixou-se em Ubá/MG, foro da prestação de serviços e da sede da reclamada, nos termos do art. 651 da CLT, cabendo à parte adequar-se ao Juízo competente. O domicílio em comarca diversa não autoriza a transmutação da natureza da perícia, sendo o deslocamento ônus inerente ao exercício do direito de ação, mormente quando não há prova de impossibilidade de locomoção por motivo de saúde. Assim, indefiro o pedido, seja por ausência de previsão legal, seja por incompatibilidade com a natureza do ato. Faculta-se, contudo, ao reclamante, quando da apresentação de quesitos, indicar número de telefone para contato, ficando ao prudente arbítrio do perito, caso entenda necessário para esclarecimento de fato relevante, estabelecer comunicação direta. Intimem-se as partes e o perito. UBA/MG, 10 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ORLANDO FELIX DA SILVA