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0011398-54.2025.5.15.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011398-54.2025.5.15.0056 AUTOR: JULIANA BENEVIDES LACERDA RÉU: JULIANA FURLAN PLACCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c963b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados por JULIANA BENEVIDES LACERDA em desfavor de JULIANA FURLAN PLACCO e THERMAS ACQUALINDA S/A, para declarar o direito da reclamante e condenar as reclamadas, solidariamente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme exposto na fundamentação. Defiro a dedução dos valores pagos a idênticos títulos dos ora deferidos, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. Honorários periciais a cargo da reclamante, sucumbente na pretensão objeto das perícias ambiental e médica. Considerando que o reclamante faz jus à justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será custeado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, no limite máximo permitido para cada perícia. Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente, arbitrado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Advirto as partes de que a interposição de Embargos Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 1.026 do CPC, e que na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FURLAN PLACCO - THERMAS ACQUALINDA S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011398-54.2025.5.15.0056 AUTOR: JULIANA BENEVIDES LACERDA RÉU: JULIANA FURLAN PLACCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c963b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados por JULIANA BENEVIDES LACERDA em desfavor de JULIANA FURLAN PLACCO e THERMAS ACQUALINDA S/A, para declarar o direito da reclamante e condenar as reclamadas, solidariamente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme exposto na fundamentação. Defiro a dedução dos valores pagos a idênticos títulos dos ora deferidos, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. Honorários periciais a cargo da reclamante, sucumbente na pretensão objeto das perícias ambiental e médica. Considerando que o reclamante faz jus à justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será custeado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, no limite máximo permitido para cada perícia. Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente, arbitrado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Advirto as partes de que a interposição de Embargos Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 1.026 do CPC, e que na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BENEVIDES LACERDA

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