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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011397-47.2024.5.15.0010 AUTOR: JEAN DOUGLAS FERREZ DOS SANTOS RÉU: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ac2075 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Considerando que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo ou indicou bens para a garantia da execução, NESTA E OUTRAS EXECUÇÕES EM TRAMITAÇÃO PERANTE ESTA SECRETARIA CONJUNTA DE PIRACICABA, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas. Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO No 07/2024, também de forma concentrada, inserindo o total da execução com a soma de todos os processos com execução iniciada e não paga. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Consigno que, caso localizados patrimônios dos executados por pesquisas deste Juízo sem indicação prévia, restará cristalina a tentativa de blindagem patrimonial, inclusive de bens pertencentes a sócios ocultos, o que poderá caracterizar ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, por força do artigo 774, I, II, III, IV e V, CPC, situação que poderá ser aplicada aos executados a multa no importe de 20% sobre o valor atualizado da soma de TODAS AS EXECUÇÕES EM CURSO E NÃO QUITADAS NO PRAZO LEGAL, nos termos do art. 774, § único, do CPC, a reverter em favor dos exequentes de cada processo. Ressalto, por oportuno, que não se trata de reunião de execuções regulamentadas pelo PROVIMENTO GP-CR Nº 007/2023, mas tão somente para concentração das ferramentas de pesquisas patrimoniais, em atenção aos princípios do aproveitamento e concentração dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável. Expedientes outros, requerendo providências ou pedidos de habilitações, não serão conhecidos pelo Juízo, neste momento. Relação dos processos beneficiados com a concentração dos atos ora deferida, sem prejuízo da inclusão de novos processos que porventura chegarem à fase, no período em que estão sendo realizadas as pesquisas neste processo: 0011397-47.2024.5.15.0010 - R$ 9.756,65; (este processo) 0010136-47.2024.5.15.0010 - R$19.150,00; 0010553-97.2024.5.15.0010 - R$9.751,56; 0011255-43.2024.5.15.0010 - R$22.593,17; 0010607-63.2024.5.15.0010 - R$14.791,60. Esta providência deverá ser certificada nos demais processos, os quais deverão permanecer suspensos até o resultado final da medida ora determinada. Valor aproximado das execuções: R$ 76.042,98. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta WDR
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN DOUGLAS FERREZ DOS SANTOS