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0011396-62.2025.5.15.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · CON2 - Bauru

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011396-62.2025.5.15.0031 AUTOR: JESSICA REGINA DIAS RÉU: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) Processo nº 0011396-62.2025.5.15.0031 Autor: JESSICA REGINA DIAS, CPF: 399.327.358-33 Réu(s): CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 08.971.777/0001-05; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 DESTINATÁRIO: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado dos termos da sentença abaixo transcrita, proferida nos autos em epígrafe: Id 1f0d77a - Sentença DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo procedentes as pretensões deduzidas na inicial para condenar a reclamada CLAREOU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e, subsidiariamente, o ESTADO DE SÃO PAULO a pagarem à reclamante JÉSSICA REGINA DIAS as verbas deferidas na fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Concede-se o pedido de gratuidade processual à reclamante, uma vez que há declaração na petição inicial quanto à sua impossibilidade de demandar sem o prejuízo da subsistência própria ou de sua família. Interpretação sistemática e teleológica do art. 790, § 3º, da CLT. Diante da sucumbência das rés, condenam-se as reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios aos patronos do autor no valor que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT. Correção e juros de mora deverão observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021, de modo que, até a citação, incidirá o IPCA-E como índice de atualização, e, a partir da citação, aplicar-se-á a taxa SELIC, que, de forma unificada, já engloba correção monetária e juros de mora, vedada a cumulação com quaisquer outros índices ou taxas. Deverão ser observadas, ainda, as Súmulas nº 381 e 439, do C. TST. IRRF e contribuição previdenciária nos termos da Súmula 368 do Eg. TST. Os valores apurados a título de reflexos do FGTS e respectiva multa de 40% deverão ser pagos diretamente ao trabalhador, considerando que o IRR 68, RRAg-00000365.2023.5.05.0201, aplica-se apenas ao FGTS não recolhido no curso do contrato de trabalho e não àquele oriundo de reflexos de outras verbas reconhecidas através da sentença judicial. Pelo mesmo fundamento, o FGTS e multa de 40% não recolhidos durante o contrato deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. Arbitram-se os valores dos honorários periciais em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), pelas reclamadas, eis que sucumbentes, ainda que parcialmente, no objeto da perícia, devendo ser descontados eventuais honorários prévios adiantados. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando-se as custas, pelas reclamadas, em R$ 500,00, isento o segundo réu, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Avaré, 11 de maio de 2026. BAURU/SP, 11 de maio de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Id aca72fe - Decisão - Admissibilidade de Recursos Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela segunda reclamada é tempestivo. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 22 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ESPERANÇA LOPES ZAPAROLLI TÉCNICO JUDICIÁRIO Intimado(s) / Citado(s) - CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

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