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0011395-97.2018.8.19.0213

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011395-97.2018.8.19.0213 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0011395-97.2018.8.19.0213 Protocolo: 3204/2026.00160005 APELANTE: LAILA GONZALEZ CARVALHO ADVOGADO: LAILA GONZALEZ CARVALHO OAB/RJ-172051 APELADO: ELAINE LOPES ELIAS ADVOGADO: RAPHAEL DUARTE DIAS OAB/RJ-172091 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DO IMÓVEL E INADIMPLÊNCIA DOS ALUGUERES.SENTENÇA QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À IMISSÃO NA POSSE E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA.RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. ACLARATÓRIOS. CITAÇÃO VÁLIDA. DILIGÊNCIA EFETIVADA POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU O RECEBIMENTO, A ENTREGA DE CONTRAFÉ E A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO APLICATIVO DE MENSAGENS. PRINTS QUE INDICAM A CONFIRMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O NÚMERO NÃO SERIA UTILIZADO QUE SE CONFIGURA INOVAÇÃO. TESE NÃO DECLINADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA ESTREITA. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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