Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0011395-81.2025.5.03.0073 RECORRENTE: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA RECORRIDO: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011395-81.2025.5.03.0073, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com relação ao ente público, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece a necessidade de comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou de conduta comissiva ou omissiva do poder público que guarde nexo de causalidade com o dano alegado. Tema 1118/STF. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento apenas para reduzir de 10% para 5% o percentual dos honorários sucumbenciais devidos pela Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora aos procuradores da reclamante, mantida a base de cálculo fixada na origem e preservada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da justiça gratuita. Mantido o valor da condenação, eis que ainda compatível. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANUELLE CRISTINE LOPES FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0011395-81.2025.5.03.0073 RECORRENTE: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA RECORRIDO: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011395-81.2025.5.03.0073, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com relação ao ente público, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece a necessidade de comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou de conduta comissiva ou omissiva do poder público que guarde nexo de causalidade com o dano alegado. Tema 1118/STF. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento apenas para reduzir de 10% para 5% o percentual dos honorários sucumbenciais devidos pela Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora aos procuradores da reclamante, mantida a base de cálculo fixada na origem e preservada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da justiça gratuita. Mantido o valor da condenação, eis que ainda compatível. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA