Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011394-29.2024.5.15.0128 AUTOR: RAMON CLEBERSON SILVA FERREIRA RÉU: NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb56bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAMON CLEBERSON SILVA FERREIRA, CPF: 003.408.672-21 NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA., CNPJ: 08.722.071/0001-00 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011394-29.2024.5.15.0128 AUTOR: RAMON CLEBERSON SILVA FERREIRA RÉU: NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb56bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAMON CLEBERSON SILVA FERREIRA, CPF: 003.408.672-21 NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA., CNPJ: 08.722.071/0001-00 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMON CLEBERSON SILVA FERREIRA