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0011393-59.2026.5.03.0079

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011393-59.2026.5.03.0079 AUTOR: THAMIS REGINA AZEVEDO RÉU: RESILIENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebeb702 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação trabalhista proposta por THAMIS REGINA AZEVEDO em face de RESILIENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS Ao realizar o exame dos pressupostos processuais, constato a irregularidade na representação da parte autora, visto que o instrumento de mandato colacionado aos autos encontra-se apócrifo. A representação processual é pressuposto de validade indispensável ao desenvolvimento regular da relação jurídica processual, exigindo estrita observância às formalidades legais. No âmbito do rito sumaríssimo, a celeridade e a especialidade do procedimento exigem que a petição inicial seja apresentada com a documentação hígida de plano. A ausência de representação regular configura vício que obsta o prosseguimento da marcha processual, não sendo compatível com a sistemática deste rito a concessão de prazos para regularização de falhas que deveriam ter sido sanadas no ato do protocolo. Posto isso, ante a irregularidade na representação processual, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 104 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAMIS REGINA AZEVEDO

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