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0011392-71.2026.8.16.0173

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Criminal de Umuarama · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011392-71.2026.8.16.0173 Processo: 0011392-71.2026.8.16.0173 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 23/03/2026 Requerente(s): ANDERSON ARAUJO SILVA Requerido(s): 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA A defesa de ANDERSON ARAUJO SILVA requer a adoção de providências quanto ao tratamento de saúde e ao local de custódia do réu, que foi transferido ao Complexo Médico Penal. Segundo consta, desde a transferência, o custodiado não estaria recebendo os medicamentos antidepressivos prescritos, tampouco o atendimento médico necessário. Alega, ainda, que o acusado, policial militar e preso provisório, estaria custodiado juntamente com presos comuns (seq. 01). Solicitadas informações, o Complexo Médico Penal informou que o custodiado foi atendido pelo serviço de saúde, recebeu a prescrição das medicações necessárias e será submetido a nova avaliação médica. Esclareceu, ainda, que algumas medicações não são padronizadas pelo SUS, podendo ser adquiridas e encaminhadas pelos familiares, bem como que o acusado se encontra em ala separada dos presos comuns (seq. 17). O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido de atendimento médico, diante da nova avaliação anunciada pela unidade prisional, e pelo indeferimento do pedido de recambiamento para unidade militar (seq. 21). É o breve relatório. DECIDO. Considerando as informações prestadas pelo Complexo Médico Penal, no sentido de que o custodiado vem recebendo atendimento de saúde e será submetido a nova avaliação médica, defiro o pedido para determinar que seja submetido, com urgência, à reavaliação médica, com a adoção do tratamento que for tecnicamente indicado, caso a providência ainda não tenha sido realizada. Por outro lado, diante da informação de que o acusado se encontra em ala própria, separada dos presos comuns, indefiro o pedido de recambiamento para unidade militar. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa para ciência e para que, se necessário, providencie, por intermédio dos familiares, os medicamentos prescritos que não sejam disponibilizados pelo SUS, encaminhando-os ao Complexo Médico Penal, na forma estabelecida pela unidade. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Diligências necessárias. Umuarama, Paraná, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito

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