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0011392-32.2026.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011392-32.2026.5.15.0082 AUTOR: SANGILA MARIA MADEIRA PEREIRA RÉU: OS ELOFORT SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f15ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANGILA MARIA MADEIRA PEREIRA em face de OS ELOFORT SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais no importe de R$ 139,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 6.990,60. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OS ELOFORT SERVICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011392-32.2026.5.15.0082 AUTOR: SANGILA MARIA MADEIRA PEREIRA RÉU: OS ELOFORT SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f15ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANGILA MARIA MADEIRA PEREIRA em face de OS ELOFORT SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais no importe de R$ 139,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 6.990,60. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANGILA MARIA MADEIRA PEREIRA

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