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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM HTE 0011392-24.2026.5.03.0031 REQUERENTES: TRANSPORTADORA CONTAGEM EIRELI REQUERENTES: JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caec04d proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologa-se o acordo de ID 8389ca5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Portaria MF nº 582/13. Os recolhimentos previdenciários deverão ser quitados no prazo de 5 dias, subsequente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas no importe de R$93,17 pelo(a) reclamante, ISENTO(A). Incumbirá ao(à) reclamante denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTAGEM EIRELI
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM HTE 0011392-24.2026.5.03.0031 REQUERENTES: TRANSPORTADORA CONTAGEM EIRELI REQUERENTES: JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caec04d proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologa-se o acordo de ID 8389ca5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Portaria MF nº 582/13. Os recolhimentos previdenciários deverão ser quitados no prazo de 5 dias, subsequente ao do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas no importe de R$93,17 pelo(a) reclamante, ISENTO(A). Incumbirá ao(à) reclamante denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS
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