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0011392-15.2021.5.03.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011392-15.2021.5.03.0026 AUTOR: ANDRE BRUNO CAVAGLIERI LIMA RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9e23a proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela perita (Id cdae3dc), aos quais acresço a importância de R$2.500,00 a título de honorários periciais, ônus da reclamada, fixando o valor devido em R$122.679,74. As impugnações das partes, acaso existentes, deverão ser reiteradas em momento oportuno. Está dispensada a vista à União/INSS, nos termos da Portaria n. 47, de 07 de julho de 2023, da Procuradoria Geral Federal. "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 05 dias, devendo complementar o depósito recursal com saldo de R$ 82.217,25 . Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o reclamante para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE BRUNO CAVAGLIERI LIMA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011392-15.2021.5.03.0026 AUTOR: ANDRE BRUNO CAVAGLIERI LIMA RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9e23a proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela perita (Id cdae3dc), aos quais acresço a importância de R$2.500,00 a título de honorários periciais, ônus da reclamada, fixando o valor devido em R$122.679,74. As impugnações das partes, acaso existentes, deverão ser reiteradas em momento oportuno. Está dispensada a vista à União/INSS, nos termos da Portaria n. 47, de 07 de julho de 2023, da Procuradoria Geral Federal. "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 05 dias, devendo complementar o depósito recursal com saldo de R$ 82.217,25 . Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o reclamante para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA

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