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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011390-97.2026.8.16.0045 Processo: 0011390-97.2026.8.16.0045 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$6.624,84 Suscitante(s): SAÚDE WORK CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA - ME Suscitado(s): L.C Belem Industria da Confecções Eireli - EPP LUÍS CARLOS BELÉM Vistos, 1. No julgamento do Tema Repetitivo 1.210, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese, com efeito vinculante: Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária. 2. Com efeito, para fins de exame de admissibilidade e eventual processamento do incidente, intime-se a parte suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, circunstanciadamente, quais atos praticados por LUIS CARLOS BELEM configuram desvio de finalidade ou confusão patrimonial, apresentando elementos probatórios concretos do abuso da personalidade jurídica. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o recebimento ou rejeição liminar do incidente. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito