Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011389-74.2024.5.03.0149 AUTOR: VANUSA MARIA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE ANDRADAS E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0970f4 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS) Vistos, etc. O SLJ apresentou cálculos/manifestação sob id 50a7962. Por estarem adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 50a7962 fixando o valor total da execução em R$41.529,91, esclarecendo que eventuais questionamentos sobre os cálculos deverão ser feitos em sede de embargos. Tendo que, de acordo com o art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, para expedição da RPV/PRECATÓRIO é necessária a informação de dados bancários do beneficiário, deverá o reclamante informar os dados, inclusive código do banco, no prazo de 5 dias. Em face das alterações promovidas pela Lei n. 13.105/15 (novo CPC), passa este Juízo a aplicar as seguintes normas processuais de citação da Fazenda Pública para o pagamento de quantia certa: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 3º- A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Art. 246: § 1o-Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2º- O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. Art. 269, § 3º- A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:" Nas execuções promovidas nos processos eletrônicos, o Município será intimado por meio da procuradoria, pelo sistema, observando-se que o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação à execução passa a fluir da referida publicação. Após, expeça-se RPV (verbas abaixo de 15 salários mínimos) ou Ofício Precatório, independentemente de novo despacho. Quando do pagamento deverá ser observado que conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos. Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente. Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023. Em caso de dúvidas, basta consultar o manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista. O manual pode ser obtido no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/reclamatoria-trabalhista-passa-a-ser-informada-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023 Após a expedição do Ofício Precatório, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios, independentemente de novo despacho. Intime-se o (a) reclamante a se manifestar, caso queira, sobre eventual renúncia de valores que excedam 15 salários mínimos, antes da expedição de Ofício Precatório, ficando ciente através da publicação deste despacho no DEJT. Intime-se o Município para informar, em 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas nos parágrafos 9º. e 10º. do art.100 da CF, sob pena de perda do direito. Antes da expedição da RPV/PRECATÓRIO, deverá a secretaria providenciar a pesquisa de regularidade cadastral do beneficiário perante a Secretaria da Receita Federal ou o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, diante do que dispõe o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa 115/2023. Antes do encaminhamento para a Secretaria de Precatórios, deverão ser intimadas as partes do conteúdo do precatório, nos termos do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa 115/2023. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANUSA MARIA FERREIRA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011389-74.2024.5.03.0149 AUTOR: VANUSA MARIA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE ANDRADAS E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0970f4 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS) Vistos, etc. O SLJ apresentou cálculos/manifestação sob id 50a7962. Por estarem adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 50a7962 fixando o valor total da execução em R$41.529,91, esclarecendo que eventuais questionamentos sobre os cálculos deverão ser feitos em sede de embargos. Tendo que, de acordo com o art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, para expedição da RPV/PRECATÓRIO é necessária a informação de dados bancários do beneficiário, deverá o reclamante informar os dados, inclusive código do banco, no prazo de 5 dias. Em face das alterações promovidas pela Lei n. 13.105/15 (novo CPC), passa este Juízo a aplicar as seguintes normas processuais de citação da Fazenda Pública para o pagamento de quantia certa: "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 3º- A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Art. 246: § 1o-Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2º- O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. Art. 269, § 3º- A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:" Nas execuções promovidas nos processos eletrônicos, o Município será intimado por meio da procuradoria, pelo sistema, observando-se que o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação à execução passa a fluir da referida publicação. Após, expeça-se RPV (verbas abaixo de 15 salários mínimos) ou Ofício Precatório, independentemente de novo despacho. Quando do pagamento deverá ser observado que conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos. Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente. Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023. Em caso de dúvidas, basta consultar o manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista. O manual pode ser obtido no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/reclamatoria-trabalhista-passa-a-ser-informada-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023 Após a expedição do Ofício Precatório, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatórios, independentemente de novo despacho. Intime-se o (a) reclamante a se manifestar, caso queira, sobre eventual renúncia de valores que excedam 15 salários mínimos, antes da expedição de Ofício Precatório, ficando ciente através da publicação deste despacho no DEJT. Intime-se o Município para informar, em 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas nos parágrafos 9º. e 10º. do art.100 da CF, sob pena de perda do direito. Antes da expedição da RPV/PRECATÓRIO, deverá a secretaria providenciar a pesquisa de regularidade cadastral do beneficiário perante a Secretaria da Receita Federal ou o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, diante do que dispõe o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa 115/2023. Antes do encaminhamento para a Secretaria de Precatórios, deverão ser intimadas as partes do conteúdo do precatório, nos termos do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa 115/2023. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO INTERMUNIC.SAUDE MUNIC.MICROREGIAO ALTO R.PARDO