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TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011388-86.2026.5.03.0095 AUTOR: DIEGO GUILHERME NEVES SENA RÉU: BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ceb4a5 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. Devidamente apresentadas as declarações de atuação limitada, id's 2f97341 e 9145f79, dentro do limite previsto no Art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para atuação dos Advogados das partes em unidade federativa diversa daquela em que foram realizadas as suas inscrições originais na OAB, dá-se por devidamente regularizada a questão, dispensando-se, pois, a expedição dos ofícios previstos na Ata id 5508f1e. Prossiga-se normalmente o feito. SANTA LUZIA/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011388-86.2026.5.03.0095 AUTOR: DIEGO GUILHERME NEVES SENA RÉU: BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4df03 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. Devidamente apresentadas as declarações de atuação limitada, id's 2f97341 e 9145f79, dentro do limite previsto no Art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para atuação dos Advogados das partes em unidade federativa diversa daquela em que foi realizada as suas inscrições originais na OAB, dá-se por devidamente regularizada a questão, dispensando-se, pois, a expedição dos ofícios previstos na Ata id a37ee92. Prossiga-se normalmente o feito. SANTA LUZIA/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GUILHERME NEVES SENA
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