Publicações do processo

0011388-77.2018.5.15.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011388-77.2018.5.15.0113 AUTOR: AILTON RODRIGUES DE BARROS RÉU: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0e2c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Foi negado provimento / denegado seguimento a todos os recursos interpostos pelo executado JOSÉ CELESTE ROSSE contra a penhora levada a efeito por este Juízo do imóvel matriculado sob o número 69.904 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 20/02/2026. Assim, a execução deverá prosseguir em relação a penhora do mencionado imóvel. Para tanto, uma vez que já decorreu 2 anos da data em que foi realizada a avaliação do bem, necessária se faz se proceder nova avaliação do bem. Da mesma forma, da leitura da matrícula atualizada do imóvel, verifica-se que não houve o registro da penhora na matrícula do imóvel. Ainda, em consulta ao EXE-PJE, tem-se que o imóvel também não está cadastrado no sistema. Expeça-se, portanto, mandado de registro da penhora e de reavaliação do imóvel. Deverá, ainda, o oficial de justiça realizar o cadastro da penhora no sistema EXE-PJE. Após, feita a avaliação do imóvel, intimem-se: 1. O exequente, para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação; 2. Os executados, dando-lhes ciência da avaliação do imóvel, bem como de sua nomeação como depositário, fluindo a partir daí o prazo para oposição de embargos à execução. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de eventual composição, EM PETIÇÃO CONJUNTA, saindo cientes de que, no silêncio, o feito terá seu regular prosseguimento, com a designação de corretor judicial para alienação por iniciativa particular do imóvel. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON RODRIGUES DE BARROS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011388-77.2018.5.15.0113 AUTOR: AILTON RODRIGUES DE BARROS RÉU: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0e2c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Foi negado provimento / denegado seguimento a todos os recursos interpostos pelo executado JOSÉ CELESTE ROSSE contra a penhora levada a efeito por este Juízo do imóvel matriculado sob o número 69.904 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 20/02/2026. Assim, a execução deverá prosseguir em relação a penhora do mencionado imóvel. Para tanto, uma vez que já decorreu 2 anos da data em que foi realizada a avaliação do bem, necessária se faz se proceder nova avaliação do bem. Da mesma forma, da leitura da matrícula atualizada do imóvel, verifica-se que não houve o registro da penhora na matrícula do imóvel. Ainda, em consulta ao EXE-PJE, tem-se que o imóvel também não está cadastrado no sistema. Expeça-se, portanto, mandado de registro da penhora e de reavaliação do imóvel. Deverá, ainda, o oficial de justiça realizar o cadastro da penhora no sistema EXE-PJE. Após, feita a avaliação do imóvel, intimem-se: 1. O exequente, para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação; 2. Os executados, dando-lhes ciência da avaliação do imóvel, bem como de sua nomeação como depositário, fluindo a partir daí o prazo para oposição de embargos à execução. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de eventual composição, EM PETIÇÃO CONJUNTA, saindo cientes de que, no silêncio, o feito terá seu regular prosseguimento, com a designação de corretor judicial para alienação por iniciativa particular do imóvel. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON RODRIGUES DE BARROS - ROSSE & ROSSE ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA. - ME - JOSE CELESTE ROSSE - BRUNO ROSSE - MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME

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