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0011388-73.2023.5.15.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011388-73.2023.5.15.0090 AUTOR: LETICIA CRISTINA TORRES GASSNER RÉU: FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9b324 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos e examinados. 1.Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, determino o arquivamento da execução nos termos do art. 1º da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. 2.Com a finalidade de requisitarem os honorários periciais definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o sr. perito para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.500,00 ou declaração de isenção, se o caso. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. 3. Intime-se a reclamada para indicar conta bancária para transferência do valor depositado quando da interposição do recurso ordinário. Informada a conta e não havendo outras execuções contra a reclamada, transfira-se em favor da mesma o referido depósito. 4.Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011388-73.2023.5.15.0090 AUTOR: LETICIA CRISTINA TORRES GASSNER RÉU: FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9b324 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos e examinados. 1.Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, determino o arquivamento da execução nos termos do art. 1º da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. 2.Com a finalidade de requisitarem os honorários periciais definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o sr. perito para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.500,00 ou declaração de isenção, se o caso. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. 3. Intime-se a reclamada para indicar conta bancária para transferência do valor depositado quando da interposição do recurso ordinário. Informada a conta e não havendo outras execuções contra a reclamada, transfira-se em favor da mesma o referido depósito. 4.Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA CRISTINA TORRES GASSNER

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