Publicações do processo

0011388-43.2009.8.12.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. A medida encontra amparo no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz poderá extinguir o processo sem resolução do mérito quando a parte abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, sendo indispensável, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte, o que ora se determina. Às providências e intimações necessárias.

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