Publicações do processo

0011388-02.2026.5.03.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011388-02.2026.5.03.0026 AUTOR: DEIVID DA CUNHA GODOY RÉU: JA REFORMAS BH LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f5053 proferida nos autos. Vistos, Considerando que o autor selecionou o Juízo 100% digital, sem contudo expressamente formular o requerimento e indicar endereço eletrônico e número de telefone pessoal das partes, em desconformidade com o artigo 5º, §1º, da resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204 de 23 de setembro de 2021. Verifica-se também que, a parte autora deixou de proceder à regular assinatura da procuração e da declaração de hipossuficiência econômica, em desconformidade com o disposto no art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.419/2006, segundo o qual, nos processos judiciais eletrônicos, somente se admite assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei específica, os referidos documentos exige assinatura realizada por autoridade certificadora autorizada (ICP-BRASIL), sob pena de indeferimento da inicial e consequente arquivamento do feito. Plataformas como GOV e outras que não constam no rol das instituições credenciadas pela ICP- Brasil (confira as credenciadas em https://estrutura.iti.gov.br/), não estão aptas a serem utilizadas para tal finalidade.tendo sido a presente ação distribuída sob o rito sumaríssimo, sem possibilidade de emenda à inicial, extingo o feito, sem resolução do mérito, como dispõe o artigo 852-B, § 1º da CLT. Tendo em vista a presença do requisito previsto no art. 790, § 3º, da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas no importe de R$ 338,05, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, isento. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo cumprido e após o prazo legal, ao arquivo, com baixa na distribuição. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID DA CUNHA GODOY

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.