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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011387-80.2025.5.03.0178 AUTOR: VINICIUS PEREIRA BUENO RÉU: JOAO VITOR DUARTE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233ee2b proferido nos autos. Vistos etc. 1.Vista ao exequentete da certidão de ID 0cbf13c, por 05 dias. 2.Convolo em penhora os valores que aportaram ao processo por força de bloqueio via SISBAJUD, os quais estão reportados na aba dos dados financeiros do processo: 3.Intime-se o executado para ciência, para os fins do art.854, par.3o do CPC, em 05 dias, sob pena de liberação do valor parcial bloqueado à parte exequente. 4.Decorrido em branco o prazo acima concedido, liberem-se os depósitos ao exequente, o qual deverá, em 05 dias, indicar os dados bancários para transferência de crédito. 5.Prossiga-se a execução, nos termos da decisão de ID ef395e8. 6.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DUARTE LIMA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011387-80.2025.5.03.0178 AUTOR: VINICIUS PEREIRA BUENO RÉU: JOAO VITOR DUARTE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233ee2b proferido nos autos. Vistos etc. 1.Vista ao exequentete da certidão de ID 0cbf13c, por 05 dias. 2.Convolo em penhora os valores que aportaram ao processo por força de bloqueio via SISBAJUD, os quais estão reportados na aba dos dados financeiros do processo: 3.Intime-se o executado para ciência, para os fins do art.854, par.3o do CPC, em 05 dias, sob pena de liberação do valor parcial bloqueado à parte exequente. 4.Decorrido em branco o prazo acima concedido, liberem-se os depósitos ao exequente, o qual deverá, em 05 dias, indicar os dados bancários para transferência de crédito. 5.Prossiga-se a execução, nos termos da decisão de ID ef395e8. 6.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS PEREIRA BUENO
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