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0011387-52.2026.5.03.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011387-52.2026.5.03.0079 AUTOR: CARLOS GUILHERME DE ALMEIDA ALVES RÉU: RODRIGUES ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3272b6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência UNA no dia 21/09/2026, às 09:10. Considerando as peculiaridades desta ação e visando garantir a eficácia e a higidez da prova oral, a audiência será realizada na modalidade presencial. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula n. 74 do C. TST), devendo trazer espontaneamente suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT e artigo 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Esclareço que compete ao Juízo a direção do processo, sendo certo que a ele cabe a decisão da modalidade de audiência a ser realizada, não podendo ser reduzido a um mero espectador do processo, art.139/CPC, art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020 e art. 3º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023. Nesse sentido, o Juiz, como destinatário da prova, possui o dever de superar questões meramente formais, buscando a verdade real dos fatos, em consonância com o artigo 370 do Código de Processo Civil. Outrossim, a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 36/2023, em seu artigo 3º, §1º, inciso II, parte final, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir sobre a conveniência da realização da audiência de forma presencial. Registro, por fim, que é facultado à parte enviar o advogado de sua confiança, já constituído nos autos, para participar da audiência presencial, ou, se preferir, contratar profissional correspondente para representá-la no ato. POR SE TRATAR DE PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO, A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2º DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26090309012215600000259637162 Certidão de Distribuição Certidão 26090219140939200000259587571 14. TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090216334205200000259563921 13. Valor do Pagamento do Mês de Julho Documento Diverso 26090216334178200000259563918 12. Documentos Médicos Documento Diverso 26090216334156600000259563916 11. Conversa sobre o Acidente de Trabalho Documento Diverso 26090216334131100000259563915 10. Foto do Local de Trabalho no Início Documento Diverso 26090216334108800000259563913 9. Conversa de Início do Contrato Contrato 26090216334076300000259563912 8. ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 26090216334043400000259563910 7. Holerite Documento Diverso 26090216334018400000259563908 6. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090216333982400000259563907 5. Declaração de Pobreza Declaração de Hipossuficiência 26090216333875300000259563904 4. Comprovante de Endereço Documento Diverso 26090216333848100000259563902 3. CNH Documento de Identificação 26090216333821900000259563901 2. Procuração Procuração 26090216333792600000259563898 Petição Inicial Petição Inicial 26090216313414500000259563495 A defesa deverá ser apresentada até a audiência, dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Na audiência designada é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deve fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ,do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Intime-se o(a) reclamante por meio do(a) procurador(a) legalmente constituído(a) nos autos. Notifique-se a parte reclamada, observando-se, prioritariamente, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para as empresas já cadastradas, nos termos da regulamentação vigente. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem a confirmação da ciência do expediente eletrônico, expeça-se, de imediato e independentemente de novo despacho, a notificação inicial por meio postal ou por mandado, caso o endereço do(a) reclamado(a) esteja em local não coberto pelo serviço de entrega postal ou seja de difícil acesso. Na referida comunicação, faça-se constar, de forma expressa, a advertência de que o destinatário deverá, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentar e comprovar a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Sem prejuízo da expedição da notificação via postal, a parte reclamada deverá ser notificada também por telefone/WhatsApp e por e-mail, caso informados na petição inicial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria do Foro. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GUILHERME DE ALMEIDA ALVES

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