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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011386-67.2026.5.03.0079 AUTOR: JOAO PEDRO SANTOS OZELANE CAMPOS RÉU: GAZIN INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c404021 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência UNA no dia 21/09/2026, às 09:30. Considerando as peculiaridades desta ação e visando garantir a eficácia e a higidez da prova oral, a audiência será realizada na modalidade presencial. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula n. 74 do C. TST), devendo trazer espontaneamente suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT e artigo 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Esclareço que compete ao Juízo a direção do processo, sendo certo que a ele cabe a decisão da modalidade de audiência a ser realizada, não podendo ser reduzido a um mero espectador do processo, art.139/CPC, art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020 e art. 3º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023. Nesse sentido, o Juiz, como destinatário da prova, possui o dever de superar questões meramente formais, buscando a verdade real dos fatos, em consonância com o artigo 370 do Código de Processo Civil. Outrossim, a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 36/2023, em seu artigo 3º, §1º, inciso II, parte final, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir sobre a conveniência da realização da audiência de forma presencial. Registro, por fim, que é facultado à parte enviar o advogado de sua confiança, já constituído nos autos, para participar da audiência presencial, ou, se preferir, contratar profissional correspondente para representá-la no ato. POR SE TRATAR DE PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO, A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2º DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26090309005263600000259637127 Certidão de Distribuição Certidão 26090216144173500000259560616 VID-20260427-WA0108 Documento Diverso 26090216045608600000259558541 VID-20260427-WA0107 Documento Diverso 26090216044451100000259558496 VID-20260427-WA0106 Documento Diverso 26090216044043700000259558481 VID-20260427-WA0105 Documento Diverso 26090216042784900000259558434 14 - ATA DE AUDIENCIA Documento Diverso 26090216042056500000259558403 13 - CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA Contrato 26090216042016700000259558400 12 - ALVARA JUDICIAL Documento Diverso 26090216041857200000259558391 11 - COMPROVANTE DE DEPOSITO Comprovante de Depósito Judicial 26090216041819200000259558390 10 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090216041781700000259558389 09 - EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 26090216041718900000259558386 08 - REGISTRO DE EMPREGADO Documento Diverso 26090216041676800000259558385 07 - CTPS - 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090216041623600000259558383 06 - CTPS - 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090216041589800000259558382 05 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26090216041555400000259558381 04 - RG - CPF Documento de Identificação 26090216041435300000259558380 03 - DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração de Hipossuficiência 26090216041350200000259558375 02 - PROCURAÇÃO Procuração 26090216041270800000259558370 Petição Inicial Petição Inicial 26090216002555100000259557466 A defesa deverá ser apresentada até a audiência, dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Na audiência designada é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deve fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ,do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Intime-se o(a) reclamante por meio do(a) procurador(a) legalmente constituído(a) nos autos. Notifique-se a parte reclamada, observando-se, prioritariamente, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para as empresas já cadastradas, nos termos da regulamentação vigente. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem a confirmação da ciência do expediente eletrônico, expeça-se, de imediato e independentemente de novo despacho, a notificação inicial por meio postal ou por mandado, caso o endereço do(a) reclamado(a) esteja em local não coberto pelo serviço de entrega postal ou seja de difícil acesso. Na referida comunicação, faça-se constar, de forma expressa, a advertência de que o destinatário deverá, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentar e comprovar a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Sem prejuízo da expedição da notificação via postal, a parte reclamada deverá ser notificada também por telefone/WhatsApp e por e-mail, caso informados na petição inicial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria do Foro. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEDRO SANTOS OZELANE CAMPOS