Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011386-14.2022.5.15.0131 AUTOR: SUZILENE SILVA SOUZA RÉU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099353b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Revisitando os autos em juízo de retratação, acolho a insurgência manifestada pela exequente sob o Id dbf78e1 por fundamentos diversos dos alegados. Com efeito, a controvérsia travada nestes autos guarda relação unicamente com a intermediação ilícita de mão de obra praticada por intermédio de entidade cooperativa, hipótese que não se amolda à afetação do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral do E. STF, cuja discussão versa sobre a validade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços (autônomos e pejotização). Nesse passo, revela-se indevido o sobrestamento do feito. Torno sem efeito a decisão anterior e determino o regular prosseguimento da execução. Outrossim, tratando-se o crédito exequendo de obrigação constituída em período posterior ao pedido do processamento da recuperação judicial das executadas, reveste-se de natureza estritamente extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos do juízo universal. Diante disso, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo ou garanta a execução, sob pena de imediata adoção de atos de constrição patrimonial e demais meios coercitivos cabíveis. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZILENE SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011386-14.2022.5.15.0131 AUTOR: SUZILENE SILVA SOUZA RÉU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099353b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Revisitando os autos em juízo de retratação, acolho a insurgência manifestada pela exequente sob o Id dbf78e1 por fundamentos diversos dos alegados. Com efeito, a controvérsia travada nestes autos guarda relação unicamente com a intermediação ilícita de mão de obra praticada por intermédio de entidade cooperativa, hipótese que não se amolda à afetação do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral do E. STF, cuja discussão versa sobre a validade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços (autônomos e pejotização). Nesse passo, revela-se indevido o sobrestamento do feito. Torno sem efeito a decisão anterior e determino o regular prosseguimento da execução. Outrossim, tratando-se o crédito exequendo de obrigação constituída em período posterior ao pedido do processamento da recuperação judicial das executadas, reveste-se de natureza estritamente extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos do juízo universal. Diante disso, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo ou garanta a execução, sob pena de imediata adoção de atos de constrição patrimonial e demais meios coercitivos cabíveis. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APJM PARTICIPACOES S.A.
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- COLOMBO FRANCHISING EIRELI - EPP
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA
- SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
- A3M4P PARTICIPACOES LTDA.
- Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA.
- ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
- K.G. SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME
- AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA