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0011384-97.2026.5.03.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011384-97.2026.5.03.0079 AUTOR: MARCELO VILELA RÉU: ALCOB COMPANHIA METAIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89522c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência inicial TELEPRESENCIAL no dia 23/09/2026, às 09:50. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar à sala de audiência virtual por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/j/89909011323, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, ou celular smartphone com acesso à internet. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 899 0901 1323 caso o acesso ocorra pela plataforma Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou pelo aplicativo Zoom Workplace no celular. Os advogados, devidamente paramentados ao ambiente forense, deverão ingressar na sala virtual de audiências com dez minutos de antecedência ao horário designado, bem como orientar as partes ao correto acesso ao ambiente virtual. As partes deverão acompanhar a sessão virtual: a) diretamente de seus próprios terminais, instalados em suas residências, locais de trabalho, etc.; ou b) pessoalmente, a partir do escritório de seus respectivos procuradores. O participante deverá se atentar para as informações constantes de seu dispositivo, a fim de que o ato processual ocorra sem transtornos, devendo identificar-se pelo seu nome completo, sem abreviaturas, codinomes ou nicknames, e manter a câmera ligada e o microfone desligado. O microfone apenas poderá ser ligado quando houver necessidade de se falar durante a audiência. Terminada a fala, o usuário deverá desligar o microfone novamente, mantendo-se assim a ordem dos trabalhos. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090213435151200000259531407 9 - CCT- 25-26 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090213412301700000259531085 8 - AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRAS - 15 - 11 - 25 Documento Diverso 26090213412175600000259531082 7 - AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRAS - 21 - 08 -25 Documento Diverso 26090213412133100000259531080 6 - AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRAS - 17 - 08 - 25 Documento Diverso 26090213412102500000259531079 5 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 26090213412061500000259531078 4 - CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090213411907900000259531072 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26090213411838800000259531070 2 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26090213411798100000259531068 1 - PROCURAÇÃO & DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 26090213411760000000259531066 Petição Inicial Petição Inicial 26090213401760600000259530942 A defesa deverá ser apresentada até a audiência, dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Na audiência designada é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ,do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Caso necessário, o advogado poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone (35)98434-5911 ou pelo e-mail vt1.varginha@trt3.jus.br. Intime-se o(a) reclamante por meio do(a) procurador(a) legalmente constituído(a) nos autos. Notifique-se a parte reclamada, observando-se, prioritariamente, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para as empresas já cadastradas, nos termos da regulamentação vigente. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem a confirmação da ciência do expediente eletrônico, expeça-se, de imediato e independentemente de novo despacho, a notificação inicial por meio postal ou por mandado, caso o endereço do(a) reclamado(a) esteja em local não coberto pelo serviço de entrega postal ou seja de difícil acesso. Na referida comunicação, faça-se constar, de forma expressa, a advertência de que o destinatário deverá, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentar e comprovar a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Sem prejuízo da expedição da notificação via postal, a parte reclamada deverá ser notificada também por telefone/WhatsApp e por e-mail, caso informados na petição inicial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria do Foro. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VILELA

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